Administração e Finanças
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Gilmar Pinheiro da Silva
financas@douradoquara.mg.gov.br
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compete:
I – providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo;
II – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
III – elaborar e atualizar planos municipais de desenvolvimento e promover a realização de projetos, estudos e pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal;
IV – avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços administrativos;
V – avaliar sistematicamente o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades organizações envolvidas;
VI – possibilitar à Junta Militar, Procon ou outras entidades ou órgãos de assessoramento, os meios necessários ao funcionamento desses órgãos;
VII – avaliar as questões relativas à cessão de servidores para outros órgãos públicos, observando-se a legislação vigente;
VIII – preparar e/ou supervisionar atos para divulgação;
IX – cooperar com as demais secretarias na organização de seus serviços;
X – promover a distribuição de pessoal de forma a atender as necessidades de todos os setores da Prefeitura;
XI – manter cadastro atualizado dos servidores públicos;
XII – analisar processos de aposentadoria de servidores, requerer abertura de processos administrativos ;
XIII – executar atividades necessárias ao recrutamento, seleção , à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
XIV – manter registros e controles funcionais, controle de freqüência e elaboração das folhas de pagamentos e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
XV- executar atividades relativas à medicina, e higiene e segurança do trabalho, e as atividades do bem estar dos funcionários municipais;
XVI – planejar reciclagem dos servidores municipais, diagnosticar problemas e autorizar medidas de correção;
XVII – avaliar a distribuição dos servidores da prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
XIII – administrar o quadro de servidores, assinando os atos de movimentação de pessoal;