Obras, serviços urbanos e infraestrutura
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura
Lorival Alves
obras.servicos.urbanos@douradoquara.mg.gov.br
À Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, compreendem as seguintes atribuições:
I – executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais;
II – planejar e executar as atividades de construção, pavimentação, conservação de vias públicas urbanas;
III – Orientar projetos de novos loteamentos;
IV – definir regras para edificações urbanas, de conformidade com a legislação municipal;
V – expedir alvarás de construção, habite-se, nos termos da legislação municipal;
VI – analisar e aprovar projetos de obras particulares;
VII – planejar obras públicas e acompanhar a execução dos serviços de construção e de reformas;
VIII – definir o sistema viário de Douradoquara;
IX – sugerir medidas técnicas para o Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do solo urbano…;
X – fiscalizar obras, interditá-las quando necessário;
XI – decidir sobre multas por infrações na legislação municipal relativas ao uso do solo urbano, edificações…;
XII – manter cadastro dos imóveis urbanos para efeito de cobrança de IPTU;
XIII – planejar a arborização de vias, jardinagem, iluminação pública, definindo critérios para execução dos serviços;
XIV – controlar a frota de veículos da Prefeitura Municipal, através da “Central de Veículos”;
XV – administrar o consumo de combustível utilizado a serviço do Município;
XVI – manter em perfeitas condições de uso todos os veículos do Município;
XVII – elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos veículos e ocasionalmente propor ao Prefeito Municipal a alienação dos inservíveis;
XVIII – sugerir medidas para contratação de serviços terceirizados;
XXIX – planejar ações de saneamento básico;
XX – executar serviços de saneamento básico e de infra-estrutura;
XXI – planejar a sinalização de trânsito das vias públicas;
XXII – firmar convênios de cooperação com outros órgãos governamentais ou privados;
XXIII – atender as necessidades consideradas urgentes ou de calamidades relativas a habitação e infra-estrutura;
XXIV – administrar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas quando necessárias;
XXV – executar outras tarefas correlatas.