Meio Ambiente
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Raiane Mundim Pinheiro
sec.meioambiente@douradoquara.mg.gov.br
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I- executar programas de fomento a conservação do meio ambiente;
II – propor medidas de proteção ambiental;
III – decidir sobre o fornecimento de alvarás destinados a instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;
IV – fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;
V – propor medidas de recuperação de áreas degradadas;
VI – atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;
VII – estabelecer critérios técnicos e ambientais para o funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;
VIII – executar as atividades de educação ambiental no Município;
IX – controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;
X – participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
XI – exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
XII – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;
XIII – conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;
XIV – estabelecer políticas para atividade mineradora;
XV- planejar, orientar e fiscalizar as ações mineradores;
XVI – firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;
XVII – estabelecer políticas tributárias para a exploração de minerais;
XVIII – aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;
XIX – desempenhar outras atividades afins.